Betim é uma cidade bem localizada na região metropolitana de Belo Horizonte com grandes atrativos para as atividades industriais, de serviços e comércio. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE possui uma população de aproximadamente 417.307 habitantes e com 7.714 empresas atuantes. Ao pesquisar rapidamente alguns dados percebe-se a relevância no contexto econômico que esta cidade tem para o Estado de Minas Gerais.
Tratando-se de administração pública no que se refere ao Licenciamento Ambiental não é diferente dos demais municípios mineiros que se apresentam com características semelhantes. Detém de legislação ambiental própria para várias modalidades do Licenciamento Ambiental. Algumas normas instituídas são: deliberações normativas do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental do Município de Betim – CODEMA; DN 01 de 2014 – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL e PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL SIMPLIFICADO (PCAS); DN 01/2007 Regula dispensa de autorização para poda de espécies vegetais e arbóreas; Lei 3.650/02 – Altera a Lei Ambiental de número 3.274/99. Percebe-se que o município tem um respaldo legal forte sobre o Licenciamento Ambiental. Um ponto que deve ser enfatizado é a comunicação dos setores ligados às diversas modalidades de Licenciamento Ambiental. Pode-se dizer que está a contento se comparada com outros municípios da região metropolitana de Belo Horizonte. Confirma-se a comunicação diante de serviços ambientais prestados a empreendedores que atuam em Betim.
O procedimento para iniciar o processo de licenciamento ambiental não difere do escopo de outros municípios, primeira etapa é o preenchimento do Formulário de Caracterização do Empreendimento – FCE, após protocolização geralmente em quinze dias ocorre à emissão do Formulário de Orientação Básica – FOB que pode ser retirado junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pelo empreendedor ou procurador. Neste formulário que é validada a classificação dos empreendimentos e atividades quanto ao potencial de impacto poluidor e dada todas as diretrizes para formalização do processo ambiental conforme as legislações vigentes. De maneira geral, a morosidade para análise dos processos infelizmente não tem como deixar de comentar ainda é um fato pertinente não só em Betim, mas como em várias outras cidades.
Contudo o município de Betim vem demonstrando através de seus projetos e gestão o interesse e preocupação com as questões ambientais do município. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas à proteção e à defesa do meio ambiente, visando ao desenvolvimento sustentável para uma Betim cada vez melhor!
Bibliografia consultada:
IBGE. Disponível em: <http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=310670&search=minas-gerais|betim|infograficos:-informacoes-completas> Acessado em 24 de setembro de 2015.
Betim. Disponível em: <http://www.betim.mg.gov.br/prefeitura_de_betim/secretarias/meio_ambiente/leis/39056%3B42859%3B07243110%3B0%3B0.asp> Acessado em 24 de setembro de 2015.
Autor: Edgar Amarante Caldeira Diniz – Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e Coordenador Administrativo da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, 25 de setembro de 2015.