No dia 06 de dezembro de 2017, um grande avanço para a legislação ambiental de Minas Gerais foi aprovada. Depois de amplamente analisado e revisado, o texto da Deliberação Normativa 74/2004, do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), foi alterado, com vistas a melhor se adequar à atual realidade de classificação dos mais diversos empreendimentos em Minas Gerais. [1].
O processo de análise, que vinha desde 2009, foi intensificado em janeiro deste ano. De lá para cá foram diversos encontros técnicos, quase 600 manifestações da sociedade por meio de consulta pública, além de seis reuniões ordinárias e extraordinárias do Copam. [1].
Entre as mudanças, a nova DN cria novas modalidade de licenciamento ambiental, como a versão simplificada, além de considerar características locais para concessão do licenciamento. [1].
O processo democrático de revisão envolveu mais de 100 técnicos do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), além do Ministério Público de Minas Gerais, entidades do setor produtivo, organizações não governamentais (ONGs), outras secretarias do Governo, além de lideranças de inúmeras instituições ligadas à questão ambiental no estado. [1].
A Deliberação Normativa 74 é o grande arcabouço da legislação ambiental em Minas Gerais, que estabelece critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente. Estes eram passíveis de autorização ambiental de funcionamento ou de licenciamento ambiental no nível estadual. [1].
Com a nova deliberação (de número 217/2017, publicada no Diário Oficial Minas Gerais na edição do último dia 8 de dezembro), ficam extintas as autorizações ambientais de funcionamento, sendo admitidas novas modalidades, como o licenciamento ambiental simplificado. [1].
Na avaliação do secretário de Estado de Meio Ambiente, Germano Vieira, a atualização da norma representa um avanço significativo para a gestão ambiental de Minas e é também um importante marco para o Brasil, onde o estado é pioneiro nessa iniciativa. “Após discussões democráticas e participativas, chegamos a mudanças muito positivas. Uma delas é termos estabelecido fatores locacionais para classificação dos empreendimentos, com consideração de áreas de maior fragilidade ambiental”, ressalta Vieira. [1].
O secretário de Estado adjunto de Meio Ambiente, Anderson Silva de Aguilar, reforça a relevância da adoção de critérios locacionais na análise do licenciamento, bem como reitera a importância de novos portes e potenciais poluidores de empreendimentos, previstos na nova DN. [1].
No primeiro item, a regra passa a exigir apresentação de estudo ambiental amparado na realidade local. “Isso considera, por exemplo, a capacidade de recursos hídricos, presença de áreas preservadas, de Mata Atlântica, entre outros aspectos ambientais fundamentais na análise do licenciamento”, diz Aguilar. [1].
Já do ponto de vista das características do empreendimento, passam a ser analisadas novas realidades, como uso de tecnologias e outras ferramentas que podem reduzir impactos, mas também peculiaridades e portes que tendem a aumentar efeitos negativos no ambiente. [1].
Na avaliação do superintendente de Política Mineral, Energética e Logística da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sedectes), Guilherme Duarte, a revisão era mais que necessária.
“Sem abrir mão da análise ambiental, e sem deixar de ser crítico, o Estado avançou com a elaboração de uma norma mais dinâmica e eficiente. Essa mudança vai promover celeridade aos processos de licenciamento que passarão a ser feitos em fases concomitantes, quando possível. Isso vai garantir resposta mais ágil aos pedidos de licenciamento de todos os setores da sociedade”, afirma Duarte. [1].
O setor produtivo mineiro também se manifestou positivamente a respeito do novo texto. “A nova DN foi elaborada de forma muito adequada e equânime, eliminando distorções, a exemplo daquelas relacionadas ao porte do empreendimento e os impactos causado por eles”, ressalta o analista ambiental da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Henrique Damásio. [1].
Consulta pública
O trâmite do processo de revisão da DN 74, especialmente ao longo de 2017, também foi avaliado positivamente. Colocado à apreciação em 2009, o texto passou a ser foco de um grupo de trabalho, criado em janeiro deste ano especificamente para sua revisão. [1].
Em junho, a DN 74 foi apresentada às sete câmaras técnicas do Copam e, no período de um mês (entre 11 de julho e 11 de agosto), a deliberação foi levada a consulta pública, tendo recebido 571 manifestações de diversos setores da sociedade. Foram realizadas ainda seis reuniões ordinárias e extraordinárias no Copam, até que o texto final fosse aprovado. [1].
Para o vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Adriano Nascimento Maneta, toda essa tramitação foi muito enriquecedora e democrática. “Esse foi um processo muito bem trabalhado do ponto de vista técnico e da preparação de todos os processos, porque foi possível ouvir a todos os interessados, bem como apreciar todos os itens colocados”, ressalta Maneta. Ele ainda destaca o efeito facilitador da nova regra. “O texto vai retirar a burocracia, sem impactos na qualidade da análise técnica”. [1].
Também representado na reunião de revisão geral da DN, o MPMG ressaltou que a mudança normativa não pode ser a única medida estruturante. Segundo a promotora Marta Larcher, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Semad), um dos quatro órgãos que formam o Sisema, é uma das que mais arrecada, mas pouco retorna recursos para sua estruturação interna. “Se o Sisema não melhorar, não há como melhorar como um todo”, pondera a promotora. [1].
Corroborando a fala dos conselheiros, o secretário Germano Vieira pondera que, recentemente, o Governo de Minas Gerais criou o plano de eficiência ambiental e trabalha em uma série de medidas de incremento logístico e gerencial. [1].
Esse investimento inclui capacitação, padronização de procedimentos, aquisição de equipamentos e sistemas de informação que vão se juntar à atualização da legislação. “É uma vasta gama de medidas que se somam para melhoria da gestão, além da garantia de recursos específicos para a sustentabilidade operativa da pasta ambiental”, conclui o secretário [1].
Observação: Texto acima retirado na íntegra da fonte [1]: Agência Minas Gerais.
Fonte: [1] Agência Minas Gerais. Disponível em: <http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticia/revisao-da-deliberacao-normativa-74-e-aprovada-e-traz-avancos-na-legislacao-ambiental> Acessado em 19 de dezembro de 2017.
Texto em PDF – Clique aqui: NOVA DN
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