BETIM, Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
O processo de revalidação da licença tem como um dos principais instrumentos a apresentação do RADA – Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental. O relatório funciona como base técnica para o órgão licenciador no pedido da revalidação da licença. As características e informações prestadas no RADA são requeridas em função das condições ambientais (local e regional); tipologia da atividade, produtos e serviços; e aspectos ambientais relevantes.
Em Minas Gerais, o RADA encontra-se referenciado com itens específicos por tipo de atividade (MINERÁRIAS, INDUSTRIAIS, INFRAESTRUTURA, AGROSSILVIPASTORIS), disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD (http://www.meioambiente.mg.gov.br).
O desempenho ambiental do empreendimento é avaliado em função das interações ambientais da atividade com o meio ambiente e do nível de conformidade em relação à legislação ambiental. Portanto, as informações requisitadas no RADA estão vinculadas à gestão dos aspectos ambientais, mais comumente divididos em itens relacionados ao consumo de matérias-primas e insumos (água, energia, ar); resíduos sólidos; efluentes líquidos; emissões atmosféricas; biodiversidade; e ruído. Para tal, é preciso descrever o processo, medir, reportar resultados, comunicando ao órgão a performance do empreendimento, demonstrando assim o atendimento às normas ambientais, atestando a eficiência das operações e programas implementados.
Essas informações permitem ao órgão avaliar as intervenções ambientais decorrentes do empreendimento, compatibilizando com as alterações ocorridas no prazo de vigência da licença alterando ou não as condições da nova licença ambiental.
O processo de revalidação possibilita ao órgão licenciador avaliar o desempenho ambiental da atividade de forma periódica, permitindo também ao empreendedor destacar os compromissos voluntários assumidos, assim como algum passivo ambiental desconhecido ou não declarado no ultimo processo de regularização (LP; LI; LO). As não conformidades apontadas pelo RADA ou identificadas em vistorias do órgão ambiental, na maioria dos casos são inseridas como novas condicionantes da licença objeto de revalidação.
Outro aspecto relevante para a consolidação de um bom RADA, é a implementação de um sistema de gerenciamento ambiental, o qual estabeleça formas de controle de informações ambientais. Esse tipo de conduta facilita a obtenção de registros e indicadores ambientais relacionados com a atividade industrial, além também de precaver o empreendedor frente às fiscalizações, pois registram informações que contemplam e comprovam conformidade com os requisitos aplicáveis a cada matéria.
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Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, dezembro de 2017.