Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
No Estado de minas Gerais o Plano de Controle Ambiental – PCA é um estudo condicionado à licença ambiental dos empreendimentos geralmente classificados em classe 3, 4, 5 e 6. Tem como proposta prevenir ou minimizar a degradação e a poluição do meio ambiente. Identificar possíveis fontes poluidoras também.
Algumas legislações devem ser ressaltadas no PCA: Deliberação Normativa COPAM/10/86, Deliberação Normativa COPAM/11/86, Deliberação Normativa COPAM/130/2009, dentre outras. Alguns quesitos básicos devem conter no PCA: ruídos, efluentes líquidos industriais, esgotamento sanitário, águas pluviais, efluentes atmosféricos, resíduos sólidos, áreas de armazenamento de insumos e de produtos acabados, sistema de prevenção e combate a incêndios, dentre outros que podem ser necessários a elaboração do PCA.
A elaboração de um bom Plano de Controle Ambiental elencando todos os quesitos mencionados acima faz com que empresas conheçam melhor seus processos e busquem alternativas mais adequadas para controle e descarte de seus resíduos, melhoram a eficiência produtiva e se tornam mais sustentáveis.
A Licenciar consultoria ambiental possui em sua equipe profissionais capazes de elaborar Plano de Controle Ambiental dos empreendimentos de diversos seguimentos comerciais.
Autora: DINIZ, E.A.C. – aluno do programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG, Bacharel em Ecologia, Especialista em Gestão Empresarial na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, dezembro de 2016.