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O que é outorga?
A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, por necessidade premente de se atenderem aos usos prioritários e de interesse coletivo, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente.
A partir da Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, a operacionalização da outorga retornou a cargo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, regido pelo Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020. De acordo com a referida norma, cabe ao IGAM a análise das outorgas de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, bem como daquelas vinculadas aos processos de Licença Ambiental Simplificada. A análise das outorgas vinculadas às demais modalidades de licenciamento ambiental ficarão sob a competência das SUPRAMS e da Superintendência de Projetos Prioritários, com apoio técnico do Igam, até 31 de julho de 2021.
O Igam realiza a análise das outorgas por meio da Unidades Regionais de Gestão das Águas – URGAS. As URGAS possuem sua localização e área de abrangência equivalentes às das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAMS, definidas no Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019″.
A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água.
Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.
Cabe informar que a Outorga de Lançamento de Efluentes será aplicada aos empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental, previstos pela Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, e que sejam convocados por meio de portaria específica pelo órgão gestor de recursos hídricos, conforme estabelece o Art. 8º da Deliberação Normativa CERH nº 26/2008 com nova redação posta pela Deliberação Normativa CERH nº 47/2014.
Neste contexto, o IGAM somente convocou, por meio da Portaria nº 29/2009, os empreendimentos passíveis de Licenciamento Ambiental que estão localizados no interior da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata (bacia do rio das Velhas).
Para todos os demais empreendimentos que estão fora da área de drenagem da sub-bacia do Ribeirão da Mata, bem como as pessoas físicas incluídas nesta área, estarão temporariamente isentos da obrigação de outorgar o lançamento de efluentes, até a convocação do órgão gestor de recursos hídricos
Por que a outorga é tão importante?
A outorga é um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos pelo qual o Poder Público autoriza o usuário, sob condições preestabelecidas, a utilizar a água. Esse instrumento tem por objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
A outorga é um processo obrigatório para direito de uso/regularização, renovação, aumento de vazão, implantação de empreendimentos que demandam a utilização recursos hídricos, perfuração de poços, transferência de titularidade, interferências nos recursos hídricos (extração de minérios, travessias, barramentos e canalizações), desativação de uso e ou interferências e enquadramento como uso insignificantes.
Sua aplicação é muita ampla e se destina à indústrias, comércios, empreendimentos imobiliários, construção civil, produtores rurais, chácaras, residências e muito mais.
A utilização dos recursos hídricos sem a devida outorga impõe pesadas multas aos usuários.
A Licenciar Consultoria Ambiental realiza todas as etapas para requerer sua outorga de uso da água. Inicialmente uma equipe irá ao local para uma vistoria técnica para conhecimento da área e a forma de captação. Posteriormente é realizada a medição de vazão do manancial ou do poço artesiano. Depois de feito todo o levantamento necessário iniciaremos a elaboração dos estudos hidrológicos, protocolização do processo e acompanhamento até emissão da outorga.
Autora: Marina Amaral, estagiária – Área Técnica na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, abril de 2021
Fonte: Imagem disponível em <https://sema.rs.gov.br/outorga>
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