BETIM, Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
O município de Betim/Minas Gerais, conta com a DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 01, de 03 de abril de 2014, publicada no diário oficial do município em 05 de abril de 2014 regulamenta a lei n 5.628, de 27 de novembro de 2013 que trata do licenciamento ambiental simplificado, e dá outras providências.
Segundo a DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 01, de 03 de abril de 2014, em seu Art. 2º – Os empreendimentos e atividades sujeitos ao Licenciamento Ambiental Simplificado, criados por meio da Lei nº 5.628 de 27 de novembro de 2013, são divididos em três classes:
I – Licenciamento Ambiental Simplificado Classe 0 (zero) – LAS Classe 0
II – Licenciamento Ambiental Simplificado Classe 1 (um) – LAS Classe 1
III – Licenciamento Ambiental Simplificado Classe 2 (dois) – LAS Classe 2
As atividades e empreendimentos enquadradas na LAS Classe 0, estabelecidos por este Conselho, são apresentadas no Anexo I desta Deliberação Normativa [1].
As atividades e empreendimentos enquadradas nas Classes 1 e 2 da LAS, são as constantes da Deliberação Normativa nº 74, do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), de 09 de setembro de 2004.
Conforme o Art. 4º – O procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado em suas três classes fica assim estabelecido:
1º – Primeiramente, o interessado deverá promover a abertura de processo administrativo municipal, com a juntada dos seguintes documentos:
I – Formulário de Caracterização do Empreendimento, devidamente preenchido e assinado pelo interessado;
II – Registro do Imóvel atualizado e/ou documento que comprove justa posse (atualização do registro em seis meses);
III – Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente ou sócios (sociedade limitada) ou diretores (sociedade anônima);
IV – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), se for o caso;
V – Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social com cópia da ata de eleição da diretoria, conforme o caso;
VI – Informação Básica fornecida pelo Órgão de Política Urbana do Município sobre o lote ou área;
2º – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável promoverá a classificação do empreendimento e atividade, expedindo o Formulário de Orientação Básica (FOB), que conterá a documentação técnica e administrativa, projetos e estudos ambientais necessários para análise do pleito, conforme a natureza, porte e potencial poluidor da atividade, podendo, quando couber, serem solicitados os documentos:
I – Plano de Controle Ambiental simplificado devidamente preenchido e assinado por profissional técnico habilitado;
II – Termo de responsabilidade pelo controle ambiental da atividade, assinado pelo requerente;
III – Anotação de Responsabilidade Técnica, de projetos específicos;
IV – Alvará de Localização e Funcionamento;
V – Projeto arquitetônico devidamente aprovado pelo Órgão de Política Urbana do Município, quando houver construção civil;
VI – Projeto de terraplenagem, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
VII – Levantamento faunístico;
VIII – Inventário Florestal, quando houver necessidade de supressão de vegetação arbórea;
IX – Mapa hidrográfico da área, quando houver cursos d’água, nascentes, ou qualquer corpo d’água, visando delimitar a Área de Preservação Permanente – APP;
X – Averbação da Reserva Legal Florestal;
XI – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS, para empreendimentos e atividades que geram resíduos de saúde;
XII – Cópia do Alvará de Vigilância Sanitária;
XIII – Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros – AVCB, quando as medidas de segurança forem recomendadas;
XIV – Laudo Técnico que comprove a estabilidade e segurança da torre ou similar, no caso de Antenas de Telecomunicações, Estação de Rádio Base (ERB) e equipamentos similares;
XV – Laudo de Investigação de Passivo Ambiental, quando for o caso de postos de combustíveis e afins;
XVI – Certificado de Posto Revendedor expedido pela Agência Nacional de Petróleo, quando for o caso de postos de combustíveis e afins;
XVII – Cópia de Outorga de Direito de Exploração Mineral do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM);
XVIII – Outorga do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), quando for o caso de uso de recurso hídrico sujeito à autorização estadual:
XIX – Cópia do documento de aprovação do Projeto de Parcelamento do Solo pelo Órgão Urbanístico competente;
XX – Certidão Negativa de Tributos Municipal válida;
XXI – Comprovante de pagamento da Taxa de Licenciamento Ambiental ou documento que comprove desconto ou isenção;
XXII – Comprovante de Inscrição Municipal (CIM).
XXIII – Publicação do requerimento de licenciamento ambiental em periódico local de grande circulação, conforme legislação municipal.
Após emissão do FOB, o requerente terá o prazo de 30 dias para formalizar o processo com os devidos documentos/estudos ambientais solicitados. Vale ressaltar que a SEMMAD poderá solicitar informações complementares/documentos e ou esclarecimentos para auxiliar na análise técnica.
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[1] – DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 03 DE ABRIL DE 2014. Disponível em: <http://www.betim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/deliberacao%20normativa%2001%20de%202014%20-%20LAS;;20140407.pdf> Acessado em 07 de novembro de 2017.
Imagem: MBI. Disponível em: <https://www.mbi.com.br/mbi/biblioteca/simbolo/municipio-betim-mg-br/> Acessado em 07/11/17.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, novembro de 2017.