LICENCIAMENTO AMBIENTAL – O caminho para sustentabilidade.
Ubá, Viçosa, Dores do Turvo, Senador Firmino, Ponte Nova, Piranga, Lamim Alto Rio Doce, Desterro de Melo, Rio Pomba, Astolfo Dutra – Minas Gerais
Falar de licenciamento ambiental é como se estivéssemos procurando uma ferramenta prática e objetiva para colocar a sua empresa dentro do contexto da sustentabilidade.
Licenciamento ambiental conforme a resolução CONAMA 237 de 1997 é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradaçãoambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Em outras palavras é o processo ambiental que visa regulamentar e verificar diante de uma série de requisitos previstos em leis e normas técnicas para que empresas possam produzir comercializar seus produtos em acordo com a legislação ambiental.
No licenciamento ambiental é notório que cada atividade comercial ou industrial detém de especificidades locais que devem ser levadas em conta nos estudos. Em Minas Gerais foi sancionada a Lei 21.972/2016 que visa uma maior agilidade maior de análise nos processos de licenciamento enquadrados como simplificados.
Empresas de consultorias ambientais como a Licenciar Consultoria Ambiental atendem a demanda do mercado dando o suporte ideal aos clientes. A Licenciar Consultoria Ambiental atua no Estado de Minas Gerais realizando processos de regularizaçãoambiental e de licenciamento ambiental nas esferas municipal e estadual com uma equipe multidisciplinar.
Bibliografia Consultada:
Resolução CONAMA 237 de 1997. http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html > Acesso em setembro de 2016.
Site:http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/1/2750-sancionada-lei-que-reformula-licenciamento-ambiental >. Acesso em Setembro de 2016.