Justiça determina cumprimento do acordo de reflorestamento na Orla II
A Justiça Federal determinou que o município de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, cumpra o acordo de reflorestamento da Orla II. A cidade deve adequar-se ao Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) que prevê a preservação da área de 500 metros a partir das margens do Rio São Francisco. A Justiça determina também a retirada dos esgotos que são despejados no local.
Após uma perícia, a Justiça constatou que não foram cumpridas as obrigações ambientais em relação à Orla II, já que o acordo previa a plantação de 5.437 mudas de vegetação nativa no local, mas apenas cerca de 500 foram plantadas. Portanto foi determinado o plantio imediato de 4.937 mudas. A sentença ainda cabe recurso.
De acordo com a Justiça, a extensão da Área de Preservação Permanente (APP) prevista no projeto é de 500 metros, diferente do que defende a Prefeitura de Petrolina, de que seriam apenas 100 metros. O PRAD precisa ser readequado e deve ser incluída a forma de manutenção das mudas designada no projeto.
Fonte: G1. Disponível em: <http://g1.globo.com/pe/petrolina-regiao/noticia/2015/10/justica-determina-cumprimento-do-acordo-de-reflorestamento-na-orla-ii.html>. Acessado em 20 de outubro de 2015.