Além de ser uma responsabilidade legal, o gerenciamento correto de resíduos sólidos tem sido um importante aliado das empresas para extinguir os impactos negativos que os resíduos proporcionam, principalmente quando é feita a destinação final incorreta. Tão essencial quanto a destinação, o transporte de resíduo também é resguardo por Lei, devendo o empreendedor ficar atento a todas as documentações envolvidas, principalmente o MTR, importante aliado dentro do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Publicado no dia 29 de junho de 2020, a Portaria nº 280/2020 regulamentou o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduo – MTR online, dispondo sobre a obrigatoriedade da utilização do sistema por todos os geradores, assim definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Na prática, a MTR atua como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos do empreendedor. A ferramenta permite que o gerador preste todas informações referentes a seus resíduos, como quantidade, tipologia e destinação, promovendo a integração e sistematização dos diferentes PGRS.
O Sistema Estadual de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um sistema online que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou destinados no estado de Minas Gerais, por meio da emissão do manifesto de transporte de resíduos (MTR), documento em que é declarado o gerador, transportador e destinador dos resíduos e rejeitos movimentados no estado, bem como através da Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) por parte de geradores e destinadores de resíduos. No sistema também é emitido o Certificado de Destinação Final (CDF) pelos empreendimentos de destinação de resíduos. Dessa forma, a plataforma constitui importante instrumento de gestão e fiscalização, permitindo o monitoramento, pelos órgãos ambientais e de limpeza urbana, da geração, armazenamento temporário, transporte e a destinação final dos resíduos para os quais o MTR é obrigatório, no território mineiro.
Em Minas Gerais, o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é um sistema online, de uso gratuito, mantido e operado pela FEAM, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e/ou recebidos em todo o Estado.
A partir de sua plataforma, o gerador consegue emitir três documentos: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Certificado de Destinação Final (CDF) e Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR).
O Sistema MTR-MG foi instituído pela Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 27 de fevereiro de 2019. A DN estabeleceu procedimentos para o controle de movimentação e destinação de resíduos sólidos e rejeitos no estado de Minas Gerais, além de definir os resíduos para os quais a Deliberação não se aplica.
A Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IEF/IGAM/ARSAE nº 2.975/2020 disciplinou a obrigatoriedade para todos os geradores de resíduos do Estado de atenderem as obrigações determinadas pelo Art. 19 da DN 232/2019.
Por assim entendido, desde do dia 04 de dezembro de 2020, torna-se obrigatório o registro de movimentação resíduos da construção civil no Sistema MTR-MG.
Para quem se aplica a MTR-MG online?
Todos os geradores, armazenadores, transportadores e destinadores de resíduos devem estar cadastrados no sistema MTR.
Porém a responsabilidade por emitir o MTR online é do gerador de resíduos sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e que se encaixam nas condições seguintes:
I. estão sediados no estado de Minas Gerais;
II. estão sediados em outro Estado da federação e receberem ou destinarem resíduos sólidos ou rejeitos para Minas Gerais, mesmo que eventualmente;
III. realizam o transporte terrestre de resíduos sólidos ou rejeitos utilizando via pública do estado de Minas Gerais, ressalvado o previsto no art. 2º da DN nº 232/2019.
CERTIFICADO DE DESTINAÇÃO FINAL
De maneira resumida, o Certificado de Destinação Final de Resíduos, documento emitido pelo destinador, tem como principal objetivo garantir que o processo de destinação foi realizado de forma cuidadosa pelo gerador.
Em outras palavras, o CDF fornece todo um detalhamento sobre os trâmites que envolvem a destinação desde sua origem até o destino final de fato, informando que o gerenciamento do resíduo foi adequado para a sua classificação. Ademais, também é emitida uma nota fiscal no CDF que conta com informações sobre peso, quantidade de resíduos, identificações e classes.
É bom lembrar que no caso de destinação final, o destinador deverá emitir a CDF somente após a completa exceção da operação. Já em caso de destinação intermediária, o destinador deverá emitir o CDF somente após o recebimento do correspondente CDF emitido pelo destinador final.
O art. 11 da DN nº 232/2019 lista todos os resíduos dispensados da emissão de CDF no Estado de Minas Gerais.
Declaração de Movimentação de Resíduos
A Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR é um instrumento de documentação do inventário de resíduos, que deverá ser emitido pelos Geradores e pelos Destinadores, semestralmente. Esta declaração não se aplica aos Transportadores e aos Armazenadores Temporários e não é necessária para os usuários cadastrados de outros Estados da Federação.
Nesse documento serão declarados os resíduos gerados e armazenados (caso dos Geradores) e os resíduos recebidos e destinados (no caso dos Destinadores), nesse determinado período. O envio da DMR à FEAM é eletrônico, através do próprio sistema.
As DMR’s devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente à FEAM SEMESTRALMENTE nas seguintes datas:
De 01 de julho a 31 de agosto – DMR referente ao 1° semestre do ano corrente;
De 01 de janeiro a 28 de fevereiro – DMR referente ao 2° semestre do ano anterior
Os Resíduos e rejeitos sujeitos apenas à DMR são listados no Art. 11 da DN 232/2019.
Como a LICENCIAR CONSULTORIA AMBIENTAL pode auxiliar na emissão do MTR online?
A LICENCIAR CONSULTORIA AMBIENTAL, conta com uma equipe multidisciplinar, experiente e capacitada para trabalhar de acordo com a PNRS, que contempla todos os processos de gerenciamento de resíduos, desde a geração até a disposição final.
Com a LICENCIAR AMBIENTAL é possível elencar as informações exigidas para emissão do MTR com os sites dos órgãos ambientais.
Sendo assim, conclui-se que o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR é um documento que os geradores de resíduos devem emitir através do SINR. E, que permite a rastreabilidade dos resíduos gerados e destinados.
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Recomendamos a leitura na íntegra:
AUTORA: Marina Amaral, estagiária – Área Técnica na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, Junho de 2021
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