Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
A Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) é um processo simplificado e rápido para regularização ambiental. Destina-se para empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo estão dispensados do licenciamento ambiental e devem, obrigatoriamente, requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF) [1].
Empreendimentos de impacto ambiental não significativo e que precisam requerer a AAF são aqueles que se enquadram nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.
Para obtenção da AAF, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCE). Na seqüência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como: Termo de Responsabilidade, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade, Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município.
Quando necessário, serão ainda exigidos pela SUPRAM:
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente
Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).
É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.
A AAF tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica. Caso se configurem não conformidades em relação às normas legais, está sujeita também ao cancelamento.
Entre em contato através de nossos canais disponíveis, e saiba mais! Licenciar consultoria ambiental, as soluções ambientais que seu empreendimento precisa!
Referência:
[1] -Portal Meio Ambiente. Disponível em: http://www.meioambiente.mg.gov.br/regularizacao-ambiental/autorizacao-de-funcionamento-aaf Acessado em: 21 de setembro de 2016.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, setembro de 2016.