O conselho municipal de meio ambiente de contagem – COMAC altera a Deliberação Normativa n° 22, de 18 de maio de 2018, que dispõe sobre o procedimento administrativo de Licenciamento Ambiental no âmbito do Município das atividades de impacto local, nos termos da Lei Complementar 140/2011, passa a revigorar nova deliberação normativa nº 25 de 14 de junho de 2021. A deliberação foi publicada no Diário Oficial de Contagem (DOC) edição 5088 página 20 e 21 no dia 14 de junho de 2021 a partir de então já está em vigor. Para empresas de pequeno porte que se encaixam na modalidade de Licenciamento LAS Cadastro, de acordo com a Deliberação Normativa Copam nº217, são consideradas empresas de impacto ambiental não significativo os que se enquadram nas classes 1 ou 2. Sendo que, Classe 1 é o empreendimento de pequeno porte ou médio potencial poluidor. Enquanto a Classe 2 é composta por iniciativas de médio porte e pequeno potencial poluidor, como por exemplo: oficina mecânica, lanternagem, construtora, gráfica e outros. Na modalidade LAS Cadastro, é emitido um FOB (Formulário De Orientação Básica) onde na maioria das vezes vem solicitando para o empreendedor o PGRS (Plano De Gerenciamento De Resíduos Sólidos) e o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). O PGRS é importante para a empresa e para o meio ambiente, com o objetivo de mitigar os impactos causados pelos resíduos, nele consta onde é gerado os resíduos, segregação, empresa de coleta e transporte e sua destinação final de acordo com sua classificação e legislação vigente em cada município. Algumas indústrias e comércios devem, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Além da PNRS, existe a legislação estadual que rege sobre a Política estadual de Resíduos Sólidos, através da lei 18031/2009 que define os instrumentos de tal política, as obrigações e responsabilidades e ainda, determina as infrações e penalidades para os municípios. Cada município deve apresentar suas leis complementares às leis federais e estaduais para melhor gerenciamento dos resíduos sólidos. O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é o certificado que atesta que edificação possui todas as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou Projeto Técnico (PT) e confirmadas em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). Desta forma, é importante que seu processo de Licenciamento ambiental seja elaborado por equipe tecnicamente preparada. A Licenciar Consultoria Ambiental está disposta a resolver e estar junto do empreendedor nesta fase do requerimento da LAS, por meio de serviços que se encaixam no orçamento dos mais diversos segmentos, e ainda gerenciar todo o processo de licenciamento para que o compromisso com a sustentabilidade seja firmado, prestando toda a assessoria necessária. Abaixo: DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 25 DE 14 DE JUNHO DE 2021. Altera a Deliberação Normativa n. 22, de 18 de maio de 2018, que dispõe sobre o procedimento administrativo de Licenciamento Ambiental no âmbito do Município das atividades de impacto local, nos termos da Lei Complementar 140/2011. O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CONTAGEM – COMAC, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.11, VIII do Regimento Interno – Deliberação Normativa n. 04, de 16 de fevereiro de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 39 e ss da Lei Complementar Municipal n. 295, de 30 de janeiro de 2020. D E L I B E R A, Art. 1º. O art. 4º da Deliberação Normativa 22, de 02 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O órgão ambiental responsável pelo licenciamento estabelecerá os estudos ambientais que instruirão os requerimentos de licença das atividades listadas no Anexo Único da DN 217/2017 do COPAM e suas posteriores alterações, observadas as especificidades da atividade, sem prejuízo das demais normas vigentes.” Art. 2º. Revogam-se o inciso II do § 2º e o § 3º, ambos do art. 5º da Deliberação Normativa do Comac, n. 22, de 18 de maio de 2018. Art. 3º. Acrescenta-se o Art. 5º-A com a seguinte redação: “Art.5º-A. A emissão de Diretriz Ambiental prevista no Art. 39 da Lei Complementar Municipal n. 295, de 30 de janeiro de 2020, nas hipóteses de seu anexo 10, deverá observar os seguintes procedimentos e conteúdos mínimos: I – Atividade sujeita à licenciamento ambiental listado no Anexo Único da Deliberação Normativa do Copam n. 217, de 06 de dezembro de 2017, a diretriz indicará o licenciamento respectivo e consistirá na emissão do Formulário de Orientação Básica (FOB) contendo os estudos e documentos para instrução do processo; II – Atividade não sujeita à licenciamento ambiental, mas cujo empreendimento intervenha em área de preservação ambiental; supressão de vegetação; movimentação de terra, compreendido corte, aterro, desaterro e terraplanagem; alteração do sistema de drenagem natural ou construído, a diretriz indicará as autorizações necessárias, e será emitida contendo os estudos e documentos para instrução do processo; III- Atividade não sujeita à licenciamento ambiental, mas que necessite de monitoramento dos aspectos relativos aos efluentes líquidos, atmosféricos, resíduos sólidos, e ruídos, a diretriz consistirá na definição de medidas mitigadoras a serem observadas durante a operação do empreendimento; IV – Atividade não sujeita à licenciamento ambiental, classificada como uso conviventes sob condições ou uso incômodo, a ser instalada na Bacia de Vargem das Flores, deverá, além das disposições dos incisos anteriores, quando aplicável, a diretriz deverá ser expedida contendo exigência da obtenção do laudo de aprovação/ liberação do sistema de esgotamento sanitário emitida pela concessionária de agua e esgoto; Art. 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário nos casos em que menciona. Disponível em: < http://www.contagem.mg.gov.br/arquivos/doc/5088doc-e-20210615052050.pdf?x=20210728013521 > Acessado em 20/08/2021. AUTORA: Marina Amaral, estagiária – Área Técnica na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, agosto de 2021.
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