Relatório de Impacto Urbano – RIU considera, no mínimo, o sistema viário, o tráfego, o transporte coletivo, a emissão de efluentes, os movimentos de terra e as condições sociais, funcionais e urbanísticas da vizinhança [1].
Este relatório preconiza a viabilidade de empreendimentos considerados por uma legislação na qual define o que é empreendimento de impacto urbano, ou seja, que afeta uma infraestrutura positivamente ou negativamente, que cause um impacto ambiental, que modifica hábitos urbanos locais, dentre outros.
Deve-se ressaltar que normalmente cada município tem uma legislação especifica para estabelecer suas atribuições ao estudo, sempre considerando a especificidade de cada cidade. Normalmente o embasamento para a legislação do RIU estará respaldada no Plano Diretor dos municípios. É com as diretrizes do Plano Diretor que se define o direcionamento de crescimento da cidade. Por exemplo, uso e ocupação do solo e a gestão de recursos hídricos. As regiões são classificadas em áreas com nomenclaturas próprias de acordo com a sua vocação ou necessidade (ZEU – Zona de Expansão Urbana, ZAD – Zona Adensável, ZOR – Zona de Ocupação Restrita). A partir desta base legal criam-se as diretrizes para o RIU.
Empresas como a Licenciar Consultoria Ambiental está apta a elaborar este tipo de relatório.
Referencias:
[1] – LEI COMPLEMENTAR nº 033, de 26 de dezembro de 2006. Institui o Plano Diretor do Município de Contagem e dá outras providências.
Autores:
Ana Júnia Maria de Sousa -Bióloga, Gestora Ambiental e Especialista em Avaliação de Impactos e Recuperação de Áreas Degradadas e Coordenadora Técnica da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro, 2016.
Edgar Amarante Caldeira Diniz –Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e Coordenador Administrativo da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, janeiro de 2016.