CAR – Cadastro Ambiental Rural, de acordo com a Lei nº 12.651/2012 e sua regulamentação pelo Decreto nº 7830/2012, em âmbito nacional é o registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O objetivo do CAR é a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Quem precisa realizar o CAR?
Todos os proprietários ou possuidores de um imóvel rural.
Qual o prazo para adesão ao CAR?
O prazo foi prorrogado até maio de 2016.
A inscrição no CAR é obrigatória?
Sim. A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados.
Quais as vantagens do CAR?
O CAR é o primeiro passo para o planejamento e a regularização ambiental do imóvel rural, além de ser condição para acesso a créditos agrícolas. Com a inscrição no CAR, o imóvel passa a estar em processo de regularização.
Somente com o CAR, o proprietário ou possuidor que tiver passivo ambiental relativo à Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL), poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e firmar um compromisso com um prazo para executar as medidas as obrigações para a recuperação.Após a adesão ao PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação.O CAR também é condição para o proprietário ou possuidor comercializar a Cota de Reserva Ambiental (CRA).
Como faço para cadastrar meu imóvel rural no CAR? É necessário pagar alguma taxa?
No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é de responsabilidad da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e do Instituto Estadual de Florestas – IEF, e será feito exclusivamente via internet, no Portal de Soluções – SISEMANET por meio do sistema SICAR-MG.
Se não fizer o cadastro do meu imóvel rural no CAR sofrerei alguma penalidade?
A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário/posseiro a linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelos governos federal e estadual. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.
Quem possui Reserva Legal averbada precisa cadastrar no CAR?
Sim. O CAR é obrigatório a todos os imóveis rurais, mesmo para aqueles que possuam a área da Reserva Legal averbada, pois o cadastro solicita informações que vão além da Reserva Legal. Dessa forma, todos deverão se inscrever normalmente no SICAR-MG preenchendo os campos necessários.
O CAR em Minas Gerais é semelhante ao restante do país?
Sim. Em Minas Gerais o Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA desenvolveu o SICAR-MG, integrante do Portal de Soluções – SISEMANET, que é o sistema oficial para o cadastramento dos imóveis rurais do Estado. Com interface amigável, ágil e de fácil utilização, possui ferramentas simples de cadastro e desenho dos imóveis rurais, tutorial, suporte e tópicos de ajuda em todas as funcionalidades. Para a maioria dos estados federativos, os proprietários/posseiros poderão utilizar o sistema desenvolvido em parceria do Ministério do Meio Ambiente – MMA e IBAMA ou sistemas próprios desenvolvidos por cada um deles, se for o caso.
Qual o prazo de validade do CAR? Ele precisa ser renovado?
CAR não possui prazo de validade e somente precisará ser retificado por solicitação do órgão ambiental responsável ou caso haja alguma mudança na situação do imóvel.
Tenho várias matrículas, faço um cadastro para cada uma, ou apenas um com todas as matrículas?
O cadastro deve ser feito por imóvel, que é definido com área continua de mesmo proprietário ou posseiro em que se desenvolvem atividades similares, ou seja, se houver várias matrículas em uma área continua de mesmo proprietário esse deve cadastra-las como uma única propriedade tendo um único CAR, porem caso essas matrículas estejam em áreas diferentes cada uma será uma propriedade diferente e necessitara de um CAR individualizado.