Betim; Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Pará de Minas; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; Itabira; Sarzedo; Sete Lagoas; Vespasiano; Divinópolis; Cláudio; / MINAS GERAIS.
A renovação de licença de operação é um requisito para que as empresa continuem com suas atividades em funcionamento. No Estado de Minas Gerais a revalidação da licença de operação – LO está respaldada na Deliberação normativa – COPAM 17/96.
As empresas que são submetidas a realizar o procedimento de renovação da LO devem apresentar o Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA para compor o processo de análise pelo órgão competente. Neste relatório são descritos um histórico do desempenho ambiental submetidos a avaliações periódicas correspondente ao prazo de vigência da LO vencida. Este documento tem que ser protocolizado 90 dias antes da data de vencimento da licença vigente.
Geralmente as licenças ambientais têm validade de quatro anos. Algumas são emitidas com condicionantes a serem cumpridas em prazos preestabelecidos. O RADA é alimentado com todos os controles dos aspectos ambientais gerados neste período (quatro anos). Como por exemplo, controles de: destinaçãoderesíduos sólidos; tratamento e destinação de efluente líquido; avaliações de emissões atmosférica. Estes são apurados e inseridos no RADA sob forma de gráficos, medidas de controles, mitigação dos impactos, melhoria dos processos produtivos, dentre outros.
As empresas devem contar com boas consultorias ambientais para executar todo o processo de Renovação da Licença de Operação. A Licenciar Consultoria Ambiental detém de profissionais capacitados para elaboração de processos de renovação de LO dos segmentos industrial e siderúrgico.