O PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – PRAD, é um estudo requerido pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente. Pode ser solicitado, também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Entende-se por PRAD, o conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa. Tal plano engloba a confecção do cronograma físico-financeiro da recuperação ambiental proposta, assim como a indicação do uso futuro pretendido.
As atividades fundamentais que concretizam um plano de reabilitação ou recuperação de área degradada podem ser sintetizadas da seguinte forma:
Caracterização e avaliação da degradação ambiental, (agentes e causadores) da degradação;
Definição dos objetivos, parâmetros e análise das alternativas de recuperação;
Definição do modelo e implementação das medidas de recuperação: revegetação (estabilização biológica),geotécnica (estabilização física), e remediação ou tratamento (estabilização química).
Proposições para monitoramento e manutenção das medidas corretivas implementadas.
Relatórios anuais para acompanhamento do Projeto implantado.
O PRAD é essencial para se ter a garantia da segurança e da saúde pública, através da reabilitação ou recuperação das áreas perturbadas pelas ações antrópicas, de modo a retorná-las às condições desejáveis e harmoniosa.
O plano deve ser elaborado por especialista na área, tendo a contribuição de um equipe multidisciplinar na área ambiental e apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
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Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, agosto de 2016.