O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, é um documento elaborado por especialistas que identifica, classifica e quantifica a geração de resíduos sólidos e indica a forma adequada e correta de gerenciamento em todas as suas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
No município de Contagem/MG, a secretaria responsável fornece Termo de Referencia – TR para elaboração desejada do PGRS. Este TR tem a finalidade orientar os geradores de resíduos sólidos provenientes das atividades de funcionamento dos estabelecimentos classificados com grandes geradores de Resíduos no município de Contagem-MG, conforme Lei Municipal Nº 188/2014 que Dispõe sobre a política e as diretrizes da Limpeza no Município de Contagem e dá outras providências, para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos- PGRS, diploma este em conformidade com o disposto Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras Providências, segundo a qual, os geradores estão sujeitos a elaboração e implementar o referido Plano.
A referida Legislação estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gestão de Resíduos Sólidos, disciplinando ações necessárias para mitigar os impactos ambientais decorrentes da atividade, em consonância com a legislação municipal em vigor, que estabelece os princípios básicos da minimização da geração de resíduos, identificando e descrevendo as ações relativas ao seu manejo adequado, levando em consideração os aspectos referentes à todas as etapas, compreendidas pela geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, transporte interno, armazenamento temporário, tratamento interno, armazenamento externo, coleta e transporte externo, tratamento externo e disposição final devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.
O documento deverá ser apresentado junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Contagem – SEMAS no momento do Licenciamento Ambiental ou quando solicitado pela administração municipal.
O objetivo do TR é prover diretrizes aos grandes geradores para a elaboração do PGRS, contribuindo para a redução da geração de resíduos sólidos no Município de Contagem, orientando quanto a caracterização, segregação, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final dos respectivos resíduos.
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS os Geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, redução, reutilização, segregação, reciclagem e destinação final.
Atribuiu-se, assim, aos Geradores a responsabilidade sobre o gerenciamento de resíduos produzidos nas atividades de funcionamento.
Abaixo, temos algumas normas e resoluções, importantes para elaboração do PGRS [1]:
LEI FEDERAL Nº 6.938/81 – POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE;
LEI FEDERAL Nº 9.605/98 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS;
LEI ESTADUAL Nº 11.520/00 – CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE;
LEI FEDERAL Nº 12.305/10 – POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
LEI COMPLEMENTAR Nº 188, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 – DISPÕE SOBRE A POLÍTICA E AS DIRETRIZES DA LIMPEZA NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NBR Nº 10.004/04 – RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSIFICAÇÃO.
NBR Nº 10005/87 – LIXIVIAÇÃO DE RESÍDUOS – PROCEDIMENTO
NBR Nº 10006/87 – SOLUBILIZAÇÃO DE RESÍDUOS – PROCEDIMENTO
NBR Nº 10007/87 – AMOSTRAGEM DE RESÍDUOS – PROCEDIMENTO
NBR Nº 11.172/90 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS CLASSES II – NÃO INERTES E III – INERTES.
NBR Nº 12.235/92 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS.
NBR Nº 12235/87 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
NBR Nº 7500 – TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
NBR Nº 7501/83 – TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
NBR Nº 7503/82 – FICHA DE EMERGÊNCIA PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS
NBR Nº 7504/83 – ENVELOPE PARA TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS. CARACTERÍSTICAS E DIMENSÕES
NBR Nº 8285/96 – PREENCHIMENTO DA FICHA DE EMERGÊNCIA
NBR Nº 8286/87 – EMPREGO DA SIMBOLOGIA PARA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
NBR Nº 11174/89 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS CLASSES II (NÃO INERTES) E III (INERTES)
NBR Nº 13221/94 – TRANSPORTE DE RESÍDUOS – PROCEDIMENTO
NBR Nº 13463/95 – COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CLASSIFICAÇÃO
NBR Nº 12807/93 – RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – TERMINOLOGIA
NBR Nº 12809/93 – MANUSEIO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE – PROCEDIMENTOS
NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
CONTRAN Nº 404 – CLASSIFICA A PERICULOSIDADE DAS MERCADORIAS A SEREM TRANSPORTADAS
RES. CONAMA Nº 06/88 – DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DE RESÍDUOS NAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
RES. CONAMA Nº 05/93 – ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS ORIUNDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, PORTOS, AEROPORTOS, TERMINAIS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS.
RES. CONAMA Nº 275/01 – SIMBOLOGIA DOS RESÍDUOS
RES. CONAMA Nº09/93 – DISPÕE SOBRE USO, RECICLAGEM, DESTINAÇÃO RE-REFINO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES
RES. CONAMA Nº 283/01 – DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RSS
NBR 12.235/92 – ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS
NBR 7.500/00 – SÍMBOLOS DE RISCO E MANUSEIO PARA O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS
NBR 10.157/87 – ATERROS DE RESÍDUOS PERIGOSOS – CRITÉRIOS PARA PROJETOS, CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO.
NBR 8.418/83 – APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE ATERROS DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS
NBR 11.175/90 – INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PERIGOSOS – PADRÕES DE DESEMPENHO (ANTIGA NB 1265)
PORT. MINTER Nº 53/79 – DISPÕE SOBRE O DESTINO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS
DEC. FEDERAL Nº 96.044/88 – REGULAMENTA O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS PERIGOSOS
PORT. INMETRO NO 221/91 – APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO ” INSPEÇÃO EM EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS A GRANEL NÃO INCLUÍDOS E OUTROS REGULAMENTOS.
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REFERENCIA:
[1] TERMO DE REFERENCIA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, 2018.
Acesse o texto em PDF: PGRS_AJ_julho_2018
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, julho de 2018.
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