Nova ABNT NBR 10151:2019, que trata sobre Acústica – Medição e avaliação
BETIM, Belo Horizonte; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
Em 31 de maio de 2019, foi publicada a versão atualizada da ABNT NBR 10151:2019, que trata sobre Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral.
Norma de grande importância que estabelece: procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo; procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos; procedimento para avaliação de som total, específico e residual; procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo; limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos. [1].
Temos legislações aplicáveis a poluição sonora ambiental nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. No âmbito Federal, o tema é tratado na Resolução CONAMA, n° 01, de 08 de março de 1990, que remete para a norma ABNT NBR 10151.
Nos consultores ambientais, quando a realizamos a Medição e avaliação de níveis de pressão sonora para atender a legislação ambiental deverá ser observada a NBR 10151 e 10152.
A Licenciar Consultoria Ambiental, conta com uma equipe multidisciplinar, experiente e capacitada para realizar a laudo de ruído ambiental, com equipamento devidamente calibrado e conforme DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 216, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017, que dispõe sobre as exigências para laboratórios que emitem relatórios de ensaios ou certificados de calibração referentes a medições ambientais. Em seu Art. 3º – São considerados válidos, para fins de medições ambientais, os relatórios de ensaios e certificados de calibração emitidos por laboratórios que comprovem atendimento a, pelo menos, um dos requisitos a seguir:
I – ser acreditado, para os ensaios e calibrações realizadas, nos termos da NBR ISO/IEC 17025, junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO ou junto a organismo que mantenha reconhecimento mútuo com o INMETRO.
II – ter reconhecimento de competência, para os ensaios e calibrações realizadas, junto à Rede Metrológica de âmbito estadual integrante do Fórum de Redes Estaduais e que disponha de um sistema de reconhecimento da competência de laboratórios com base nos requisitos da Norma NBR ISO/IEC 17025 [2].
Entre em contato e saiba mais através dos nossos canais de comunicação e solicite seu orçamento!]: ABNT 10151 de 2019. Disponível em:<https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=382777)> Acessado em 18 de julho de 2019.
[2]: DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 216, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017. Disponível em:<http://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=45423> Acessado em 18 de julho de 2019.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, julho de 2019.