Belo Horizonte; Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/ MINAS GERAIS.
O Licenciamento Ambiental em Minas Gerais, de acordo com a Lei Estadual 7.772/80, alterada pela Lei 15.972/06, é o procedimento administrativo por meio do qual o poder público autoriza a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores.
Licença Prévia (LP): é concedida na fase preliminar de planejamento do empreendimento ou atividade aprovando, mediante fiscalização prévia obrigatória ao local, a localização e a concepção do empreendimento, bem como atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidas nas próximas fases de sua implementação. Tem validade de até quatro anos.
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Tem validade de até seis anos.
Licença de Operação (LO): autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após fiscalização prévia obrigatória para verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, tal como as medidas de controle ambiental e as condicionantes porventura determinadas para a operação. É concedida com prazos de validade de quatro ou de seis anos estando, portanto, sujeita à revalidação periódica. A LO é passível de cancelamento, desde que configurada a situação prevista na norma legal.
Estas licenças ambientais também podem ser requeridas em âmbito municipal. Os municípios capazes de analisar e conceder estas autorizações são aqueles conveniados com o Estado e com uma estrutura mínima de corpo técnico.
A LICENCIAR CONSULTORIA AMBIENTALLTDA, localizada em Contagem região metropolitana de Belo Horizonte / MG é uma empresa especializada em Licenciamento Ambiental. Possui equipe multidisciplinar para oferecer as melhores estratégias de prestação de seus serviços com atenção principal aos serviços pertinentes ao Licenciamento Ambiental (renovação de licenças ambientais, legalização ambiental licença de operação corretiva – LOC, implantação de sistema de gestão ambiental).
Bibliografia Consultada
Meio ambiente. Disponível em: Acessado em março de 2017.
Autor: DINIZ, E.A.C. – aluno do programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade e Tecnologia Ambiental do Instituto Federal de Minas Gerais – IFMG, Bacharel em Ecologia, Especialista em Gestão Empresarial na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, abril de 2017.