Betim; Brumadinho; Caeté; Capim Branco; Confins; Contagem; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itaguara; Itatiaiuçu; Itaúna; Jaboticatubas; Juatuba; Lagoa Santa; Mário Campos; Mateus Leme; Matozinhos; Nova Lima; Nova União; Pedro Leopoldo; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Rio Manso; Sabará; Santa Luzia; São Joaquim de Bicas; São José da Lapa; Sarzedo; Sete Lagoas; Taquaraçu de Minas; Vespasiano/MINAS GERAIS.
A exposição a níveis de pressão sonora elevado (NPSE) ou aqueles barulhos que incomodam interferindo no nosso bem estar, trazem malefícios e grande incomodo a todos nós que estamos expostos! A população sabe e conhece as Leis e Regulamentações que estabelecem limites admissíveis ao ruído elevado ou Barulho (incômodo).
Portanto, empreendimentos/indústrias tem que estar dentro das legislações, não ultrapassando os limites permitidos, e sempre realizando os monitoramentos ambientais contínuos. Hoje, contamos com várias normas: Norma NBR 10151 (ambiente externo): a NBR 10152 (ambiente interno), NBR 13368 (ruído aeronáutico), a ISO 1996 (método de estudo e análise do impacto) e a Norma de Desempenho NBR 15575 (estabelece recomendações mínimas de parede, pisos, forros e fachadas para as novas construções).
Destacaremos aqui a NBR 10151: Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento.
Esta norma tem como objetivos:
1.1 Condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.
1.2 Método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores.
1.3 Método de avaliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A”, comumente chamado dB(A) [1].
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.
3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).
3.3 ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.
3.4 nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
4 Equipamentos de medição:
4.1 Medidor de nível de pressão sonora O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2. Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq), conforme a IEC 60804.
4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mí- nimo a cada dois anos. Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento [1].
A norma, explana os Procedimentos de medição e por último a Avaliação do Ruído, que baseia-se em uma comparação entre o nível de pressão sonora corrigido Lc e o nível de critério de avaliação NCA, estabelecido conforme mostra tabela 1:
Nota: Veja na íntegra a NBR10151, e saiba mais!
A Licenciar Consultoria Ambiental, conta com uma equipe multidisciplinar e capacitada para realizar as medições de ruídos, monitoramentos contínuos e elaboração do Laudo de Ruído. Atendemos toda a região metropolitana de Belo Horizonte. Entre em contato e saiba mais!
Figura 1 – Medições de ruído ambiental externo – Contagem/MG.
Fonte: Licenciar Consultoria Ambiental, 2016
Figura 2 – Medição de ruído ambiental – Fundos de uma empresa do ramo automobilístico – Contagem/MG.
Fonte: Licenciar Consultoria Ambiental, 2016
Referência:
[1]: NBR 10151. Disponível em: <https://pt.scribd.com/document/46209413/NBR-10151-2000-Avaliacao-do-ruido-Procedimento> Acessado em dezembro de 2016.
Créditos: Licenciar Consultoria Ambiental, 2016
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, dezembro de 2016.