BELO HORIZONTE, SANTA LUZIA, NOVA LIMA, SABARÁ, BETIM, CONTAGEM, IGARAPÉ, ITAÚNA, DIVINÓPOLIS, ITAGUARA, SETE LAGOAS, PARÁ DE MINAS / MINAS GERAIS
O Laudo de ruído ambiental é um relatório técnico que atesta os resultados de medição de ruído, analisando as condições de aceitabilidade do ruído em instituições, independentemente da existência de reclamações e confrontando com parâmetros legais e seguindo a norma NBR ABNT 10.151:2000.
A norma NBR ABNT 10.151:2000 define procedimentos e condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em instituições, independente da existência de reclamações. Especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se o ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores [1].
O Laudo de ruído deve conter os procedimentos realizados, dias, horários, fontes, emissoras identificadas e os resultados das medições, com uma comparação entre o nível de ruído identificado com o nível de avaliação NCA (Nível de Critério de Avaliação) para ambientes externos, bem como especificar as características do medidor de ruído e a data de calibração.
Outra legislação importante para o quesito de ruídos é a Lei nº 10.100, de 17 de janeiro de 1990, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora no Estado de Minas Gerais.
A Licenciar consultoria ambiental, conta com uma equipe multidisciplinar e capacitada para realizar as medições de ruídos e elaboração do Laudo de Ruído. Atendemos toda a região metropolitana de Belo Horizonte.
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Referência:
[1] – ABNT NBR 10.151:2000: Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, agosto de 2016.