BELO HORIZONTE, SANTA LUZIA, NOVA LIMA, SABARÁ, BETIM, CONTAGEM, IGARAPÉ, ITAÚNA, DIVINÓPOLIS, ITAGUARA, SETE LAGOAS, PARÁ DE MINAS / MINAS GERAIS
Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais [1].
Fonte: MMA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/mma-em-numeros/cadastro-ambiental-rural> Acessado em 01 de março de 2016.
O governo não vai prorrogar novamente o prazo para o CAR que termina em maio desse ano. A afirmação é do diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Filho [2]. Não perca mais tempo, faça seu CAR com a Licenciar ambiental. Solicite seu orçamento!
[1]: MMA. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/mma-em-numeros/cadastro-ambiental-rural> Acessado em 01 de março de 2016.
[2]: Canal Rural. Disponível em: <http://www.canalrural.com.br/noticias/agricultura/cadastro-ambiental-rural-car-nao-sera-prorrogado-diz-servico-florestal-60990> Acessado em 01 de março de 2016.
Autora: SOUSA, A.J.M – Bióloga Licenciada e Bacharela em Gestão Ambiental, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais e Recuperação de Áreas Degradadas na empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, março de 2016.