AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DETRANSPORTE INTERESTADUAL DE PRODUTOS PERIGOSOS
A LicenciarBIO® é uma empresa que atua fortemente na grande área de licenciamentos ambientais em todas as esferas.
Abordo aqui, sobre a AATIPP, que significa Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, este é um documento emitido peloIBAMA e obrigatório desde 10 de junho 2012 para o exercício da atividade de transporte marítimo e de transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos, emitido pelo IBAMA.
Esta autorização destina-se às empresas transportadoras que exercerem a atividade de transporte de produtos e/ou resíduos perigosos nos modais rodoviário (veículos), ferroviário (trens) e aquaviário (embarcações) em mais de uma unidade da Federação (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), e os transportadores de produtos perigosos no modal marítimo (embarcações), conforme a Instrução Normativa Ibama nº 05, de 9 de maio de 2012 (IN 05/2012), e suas atualizações.
Transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente.
Ressaltamos que, transportar sem a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos implica em autos de fiscalizações e infrações. Deste modo, orientamos todos as transportadoras a manterem-se devidamente regularizados e sempre ter uma cópia da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos em cada veículo.
Se você é uma transportadora de produtos e/ou resíduos perigosos, e não porta a AATIPP, entre em conto conosco através dos nossos canais de comunicação, podemos lhe ajudar!