A história da humanidade há muito tempo se caracteriza pela transformação do ambiente natural com a finalidade de adaptá-lo as suas necessidades, anseios e busca por condições seguras de se abrigar das adversidades ambientais MAIA [et al.] 2009.
A construção civil é reconhecida como uma das atividades mais importantes para a expansão econômica e social, mas, por outro lado apresenta-se como grande geradora de impactos ambientais, pelo consumo de recursos naturais, pela modificação da paisagem ou pela geração de resíduos. O setor tem o desafio de adequar uma atividade produtiva dessa magnitude, com condições que reduzam a um desenvolvimento sustentável consciente e menos agressivo ao meio ambiente.
Uma interessante ação fundada em termos legais para a superação dos problemas ambientais foi à criação da Resolução 307 do conselho nacional do meio ambiente (CONAMA) de 2002, que defini, classifica e estabelece os possíveis destinos finais dos resíduos da construção civil e demolição, além de atribuir responsabilidade para o poder publico municipal, geradores e transportadores quanto ao gerenciamento e destinação final dos resíduos.
Há treze anos que esta lei está em vigor e ainda é muito comum a disposição de resíduos de construção civil em locais impróprios como nas encostas de rios, lotes vagos, vias e logradouros públicos. Esses resíduos invadem pistas dificultando o tráfego de veículos e pedestres comprometendo a paisagem urbana e interferindo na qualidade do ar do meio ambiente e na qualidade de vida das pessoas.
Segundo uma pesquisa sobre o panorama da destinação dos resíduos sólidos da construção civil nos municípios de Minas Gerais, realizada em 2014, baseada nos dados da FEAM de 2011. Observa-se que em Minas Gerais existe uma tendência de reutilização de resíduos de construção civil em alguns municípios mineiros com objetivos diversos especialmente para fins de pavimentação. O que constitui uma atitude interessante do ponto de vista ambiental. Em contrapartida a disposição irregular em áreas inadequadas tais como bota foras clandestinos e aterros sanitários continuam sendo uma forma de destinação dos resíduos de construção civil em muitos municípios ocasionando uma série de impactos ambientais, dentre os quais podem ser citados: impactos paisagísticos, assoreamento, diminuição das águas superficiais, criação de locais de atração para a deposição de outros tipos de resíduos, o que favorece a multiplicação de vetores de doenças.