RCC – RESÍDUO DE CONSTRUÇÃO CIVIL – Licenciar Consultoria Ambiental
Cada vez mais, com o crescimento demográfico, a
grande geração de resíduos sólidos vem acarretando problemáticas ambientais. O Resíduo de Construção Civil – RCC, por exemplo, devido ao seu grande volume, como: tijolos, madeira, concreto, ferragem, tintas, entre outros, não gera apenas impactos ambientais significativos, como contaminação do solo e da água, mas também econômico e social, trazendo desta forma inquietação e necessidade de melhor gerenciamento.
Para gerenciar estes resíduos, em agosto de 2010 entrou em vigor a Lei nº 12.305, a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos, objetiva-se principalmente em minimizar os impactos negativos provocada pelos consumidores e fabricantes. Através desta legislação, as empresas de Construção civil, estão sujeitas à elaboração do plano de gerenciamento de resíduos. A Resolução 307/02 classificou os resíduos da construção civil em 04 (quatro) classes: A, B, C e D, informa como os resíduos da construção devem ser separados na obra:
I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem.