Relatório de Avaliação de Desempenho Ambiental – RADA: tem a finalidade de subsidiar a análise do requerimento de revalidação da Licença de Operação… (SEMAD 2015). Este relatório é mais um mecanismo do Licenciamento Ambiental de Minas Gerais que corresponde à análise do desempenho ambiental do período de vigência da última Licença de Operação.
Todos os mecanismos de licenciamento ambiental do Estado de Minas Gerais fazem parte de um planejamento ambiental no qual seu objetivo é obter maior controle e melhoria contínua dos processos. O planejamento ambiental é um processo contínuo para chegar a decisões ou a escolhas acerca das melhores alternativas para a utilização dos recursos disponíveis com a finalidade de melhorar o desenvolvimento das sociedades por meio do cumprimento de metas específicas no futuro (Santos 2004). Infelizmente o Estado de Minas Gerais passa por uma situação delicada da gestão pública no que tange ao Licenciamento Ambiental. Atualmente está em tramitação na assembléia legislativa um Projeto de Lei que tende a flexibilizar o procedimento de licenciamento ambiental. O texto coloca a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMAD) como licenciadora ambiental, competência até então exclusiva do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM). Ela, por sua vez, será responsável por decidir sobre processo de licenciamento de grande e médio porte (G1, 2015). Este projeto de lei é um reflexo de uma demanda reprimida de aproximadamente duas décadas sem planejamento eficiente para as questões ambientais do Estado. Podemos dizer que é uma forma de dar uma resposta aos empreendedores mineiros que se manifestam em prol de maior agilidade de análises dos processos. Por outro lado, a sociedade fica sem voz ativa quando mudam se as regras, no caso concentrando a tomada de decisão sobre o olhar da Secretaria de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. Ou seja, o Conselho Estadual de Política que atualmente é composto por membros da sociedade civil passará a não assessorar tecnicamente e juridicamente futuros processos ambientais. Neste contexto fica parecendo que será mais uma tomada de decisão da gestão pública sem um devido planejamento. Não será uma aprovação de mais uma legislação que resolverá os problemas inerentes aos prazos de análises.
A falta de planejamento, de investimentos de infraestrutura, de valorização e ampliação do número do corpo técnico de servidores, dentre outras, tornaram-se o Estado precário e sem capacidade para atender a demanda. Como por exemplo: processos de Renovação de Outorga estão levando aproximadamente entre quatro e cinco anos para serem analisados.
Portanto o RADA é uma ferramenta importante que auxilia na gestão pública e privada diagnosticando e fomentando as tomadas decisões em prol do meio ambiente.
Referências:
SANTOS, R. F. Planejamento Ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004.
Portal G1. Disponível em http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2015/11/pl-que-flexibiliza-licenciamento-ambiental-em-mg-e-aprovado.html> Acesso em 25 de novembro de 2015.
SEMAD. Disponível em <http://www.meioambiente.mg.gov.br/noticias/1/1170-termos-de-referencia-para-elaboracao-de-relatorio-de-avaliacao-de-desempenho-ambiental-rada> Acesso em 27 de novembro de 2015.
Autor: Edgar Amarante Caldeira Diniz – Ecólogo, Especialista em Gestão Empresarial e Coordenador Administrativo da empresa Licenciar Consultoria Ambiental Ltda, novembro de 2015.